Tem até autoridades, no município, que “compraram”
o sinal.
Anunciados até pela internet, decodificadores
piratas estão ao alcance de quem quiser. Os pequenos aparelhos que destravam um
número muito maior de canais de TV paga do que o previsto pelo plano contratado
criaram um lucrativo mercado paralelo, mas a atividade é considerada ilegal
para os envolvidos – inclusive o consumidor – e geram perdas de receita às
operadoras de TV paga que chegam a R$ 2 bilhões.
Os aparelhos têm importação proibida desde 2011, bem como sua
comercialização, uma vez que não são homologados pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). O responsável por um sinal pirata (o chamado
CS ou KS) pode ser enquadrado em crime administrativo por infringir a Lei Geral
de Telecomunicações, podendo ser processado por exploração indevida de ativos
das operadoras e quebra de direito autoral por transmitir conteúdo sem contrato
com as produtoras.
Já o vendedor de aparelhos pode ser enquadrado por
crime contra as leis de consumo (devido a ausência de certificação) e
contrabando. Sobre o consumidor desse tipo de produto e serviço, o Senado
avalia um projeto de lei (nº 186, de 2013) que estabelece sanções por “interceptação
ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura”. O texto foi
aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia em dezembro de 2014 e aguarda
parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.