Fique ligado!


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.

FIQUE ATENTO: A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
 Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.

Colaboração: Prof. Marcio Siqueira