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Eis a íntegra do comunicado.
A decisão é permitida pela resolução 4.880 de dezembro de 2020 do Conselho Monetário Nacional, que permite a suspensão das atividades nos bancos aos fins de semana, feriados e segunda e terça-feira de Carnaval.
Na maioria dos casos, o expediente começará às 12h da quarta-feira (14) e terminará no horário normal de fechamento das agências. Para as localidades em que as agências fecham antes das 15h, o início do expediente será antecipado para assegurar o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.
Os clientes bancários poderão utilizar os canais digitais (site e aplicativo) para realizar transferências e pagamentos de contas durante todos os dias. O vencimento de carnês e de contas de consumo, como água, energia e telefone, será adiado em 1 dia útil, ou seja, o pagamento deverá ser realizado na quarta-feira (14).
O consumidor também poderá antecipar o pagamento ou agendar a transferência nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e atendimento telefônico dos bancos.