Banco que liberar consignado do INSS sem consentimento pode ser multado; entenda

Bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem autorização poderão ser multados em 10% do valor. A medida está no projeto de lei 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (09), e inclui empréstimo para servidores públicos federais e celetistas.

Apresentado pelo ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE), o projeto, que ainda será votado no Senado, protege operações financeiras como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.

O crédito consignado é um empréstimo que tem desconto direto no benefício ou salário de quem contrata. Com isso, o risco de calote é praticamente nulo.

Os 10% de multa a serem aplicados às instituições serão referentes ao valor depositado na conta do beneficiário de maneira automática. O banco não será multado caso prove que houve engano justificável ou que a suposta fraude ocorreu sem a participação dele ou de seus contratados.

Se a instituição financeira não provar que foi erro o que não participou do empréstimo sem consentimento, o dinheiro é revertido para o cliente lesado. O projeto determina como erro justificável a ação da empresa que não decorre de má-fé ou que não foi proposital, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2020, em julgamento sobre o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, a proposta é uma vitória que corrige anos de abuso, especialmente contra aposentados. “Ele [o projeto] foi negociado com todos os partidos, todos os líderes, com a Febraban [federação de bancos]. Pela primeira vez na história, o país estabelece que os bancos têm que criar condições para coibir a fraude definitivamente”, disse.

Qual o objetivo do projeto de lei?

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou outros beneficiários recebam valores sem autorização, resultando em encargos. A liberação do consignado sem autorização, ou seja, sem que houvesse um pedido do cidadão onera o beneficiário, porque, muitas vezes, o aposentado não tem o controle do valor que entrou na conta e, se gastar, é como se tivesse aceitado o empréstimo.

Além disso, o desconto das parcelas do empréstimo diminui o benefício do INSS, no caso de aposentados e pensionistas, ou o salário do servidor público ou celetista.

O texto aprovado define que o cliente terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do valor, para pedir a devolução do dinheiro depositado. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa sem necessidade de ir a uma agência física.

Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê como positiva a aprovação da lei pela Câmara. “É fundamental para coibir o assédio que os aposentados enfrentam praticamente todos os dias de instituições financeiras e de correspondentes bancários, ligando insistentemente, oferecendo empréstimos”, diz.

Em nota, a Febraban afirma que já criou uma maneira própria de autorregulação de crédito consignado em janeiro de 2020, que conta com 45 instituições financeiras, responsáveis por aplicar 1.210 punições a correspondentes bancários em razão de práticas irregulares na oferta e contratação do produto desde então.

“Com base nessas premissas, a Febraban dialoga com o parlamento, buscando contribuir com o aperfeiçoamento do projeto com vistas a encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o modelo de comercialização do produto”, afirmou a instituição.

Juros do consignado causaram polêmica neste ano

O projeto de lei vem em meio a um debate recente sobre as taxas de juros do consignado. A queda de braço entre bancos, representantes dos aposentados e Ministério da Previdência aconteceu em março, depois que o Conselho Nacional da Previdência Social reduziu as taxas sob certa pressão do ministério. A queda para 1,70% por mês no empréstimo pessoal consignado fez ao menos dez grandes bancos e financeiras deixarem de ofertar o crédito aos beneficiários do INSS.

O imbróglio só acabou após alta dos juros, intermediada pelo Palácio do Planalto e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com elevação da taxa para 1,97% ao mês, conforme decisão do conselho, mas mantendo os juros em patamar inferior ao que estava sendo praticado desde o final de 2021.