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De acordo com informações fornecidas pela delegada Daniella Andrade, o homem mantinha um relacionamento de namoro com a vítima, com a permissão da família. No entanto, a legislação brasileira julga como “estupro de vulnerável” a relação sexual com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento.
“Eles namoravam, a família sabia do namoro, mas a família não permitia que houvesse relação sexual entre eles, mas ela acabou engravidando. Como ela estava suspeitando da gravidez, foi até um hospital com uma amiga. Foi lá que a gestação foi comprovada e a polícia e o conselho tutelar, acionados”, explicou a delegada.
À época, mesmo sendo condenado a cumprir o crime em regime fechado, o réu entrou com recurso e estava respondendo ao estupro em liberdade por 4 anos. Entretanto, em nova sentença expedida pela 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, ele recebeu a sentença de 12 anos de prisão.
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