Brasília,
16/10/18 – O Plenário do Senado deve analisar e votar nesta terça-feira (16),
em regime de urgência, projeto de lei que regulamenta a emissão de duplicata
escritural ou eletrônica. A matéria, originária da Câmara dos Deputados e
relatada temporariamente hoje pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, institui a forma virtual do
documento com o objetivo de modernizar e dar mais segurança ao uso da duplicata
eletrônica em substituição aos títulos físicos ou cartulares. “A adoção do meio
virtual trará diferentes benefícios aos consumidores e comerciantes, como a
redução das possibilidades de fraudes que podem ocorrer por meio da emissão de
‘duplicatas frias’; isto é, títulos falsos que não correspondem a uma obrigação
real e que muitas vezes são levados a protesto sem o conhecimento do suposto
devedor”, explicou Fernando Bezerra, durante a leitura do relatório produzido
pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei da Câmara 73/2018.
Conforme reforçou Bezerra Coelho, a duplicata eletrônica representará maior
segurança comercial e mais proteção aos cidadãos. “Poupa-se o dinheiro e o
tempo gastos com ações judiciais que são abertas para se demonstrar a
inexistência do crédito cobrado”, observou Fernando Bezerra, ao destacar que o
documento virtual contribuirá para a desburocratização, extinguindo-se o Livro
de Registro de Duplicatas e facilitando a negociação, cobrança e execução de
dívidas. REDUÇÃO DE JUROS E AMPLIAÇÃO DO CRÉDITO – Relator da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito, Fernando Bezerra Coelho
ressaltou que a aprovação do PL 73/2018 também contribuirá para a redução dos
juros sobre operações de capital de giro. “O ganho de segurança e a diminuição
de custos operacionais poderão aumentar o acesso ao crédito e reduzir as taxas
de juros para o sistema produtivo e o comércio”, destacou o senador. De acordo
com o relatório de Armando Monteiro, caberá ao Conselho Monetário Nacional a
definição das diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas. O
Banco Central – que considera as medidas propostas no PL 73/2018 no conjunto de
reformas microeconômicas e dentro da chamada “Agenda BC+” de reestruturação do
Sistema Financeiro Nacional – será responsável pela designação das entidades
que poderão desempenhar a atividade de escrituração. O PROJETO – Proposto pelo
deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o PL 73/2018 também passou pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser aprovado hoje pela CAE.
Pelo projeto, a duplicata em papel não será extinta e poderá continuar sendo
emitida, principalmente em localidades menos desenvolvidas do país e com menor
uso de recursos de informática. Todas as emendas apresentadas ao relatório de
Armando Monteiro foram rejeitadas. Entre elas, proposta do senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) de tornar restrita a consulta ao nome de devedores inadimplentes
e aos protestos realizados. Conforme explicou Fernando Bezerra, tal questão
será resolvida por norma a ser regulamentada pelo Banco Central.
Assessoria