Serventuários da Justiça de PE vão receber auxílio-saúde para pagarem plano privado


Paulo Câmara deixa para presidente da Alepe assinar lei com mais um benefício para o Judiciário

Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) preferiu não enfrentar o ônus de conceder mais um benefício para todos os servidores do Judiciário, repassando para Guilherme Uchôa (PDT) a tarefa de assinar uma lei que criava o auxílio-saúde.

Para tanto, o governador deixou passar em branco o prazo constitucional de 15 dias que teria para sancionar ou vetar a lei estadual.

A nova lei foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça (TJPE), que criou o auxílio-saúde para todos os servidores, retroativo a maio.

O objetivo é ajudar os funcionários a pagarem seus planos de saúde particulares, para eles não terem que utilizar do SUS, como a maioria dos brasileiros.

Apesar da sanção da lei, neste caso, caber ao governador Paulo Câmara (PSB), mais uma vez o chefe do Poder Executivo preferiu “passar a bola” para Guilherme Uchôa promulgar a lei, possivelmente para evitar o ônus político de dar um benefício em momento de grave crise financeira.

Repetidas vezes, desde janeiro de 2015, Paulo Câmara deixou passar o prazo constitucional de sanção de lei, remetendo para Guilherme Uchôa assinar aumentos para categorias de elite do Estado, como promotores, auditores do TCE e juízes.

Por exemplo, Guilherme Uchôa assinou as Leis 15.485 e 15.486, que concederam aumentos de 8% (oito por cento) ao TCE e a ALEPE, usando do mesmo procedimento do governador deixar passar o prazo “em branco”.

Segundo operadores do Direito, é a chamada “sanção tácita”, que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento. Nesta situação, cabe ao presidente da Alepe assinar a lei.

Apesar da assinatura ser de Guilherme Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da Alepe não tem poder de veto nestes casos. Somente lhe cabe assinar a lei.

Guilherme Uchôa não assinou esta última lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem.

Não cabe dizer que é praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionou estes benefícios dos Poderes e nunca usou a estratégia de “sanção tácita”.

Um exemplo: Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento aos servidores do TCE naquele ano, mesmo sendo sua esposa, Renata Campos, beneficiária da lei.

Assim, Paulo Câmara escolheu não sancionar esta nova lei 16115 do auxílio-saúde do Judiciário.

Este novo auxílio-saúde veio poucos dias antes do TJPE conceder o auxílio-alimentação retroativo nas férias para todos os magistrados do Estado. A despesa da “alimentação retroativa” chegará até 7 milhões de reais, segundo o próprio TJPE.
Colaboração: Prof. Marcio Siqueira